CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 67
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único. - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 67 da CLT: Intervalo Interjornada e Descanso Semanal Remunerado

O Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de dois direitos fundamentais do trabalhador: o intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado. Compreender esses direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a lei.

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso que deve existir entre o final de uma jornada de trabalho e o início da jornada seguinte. O objetivo principal é permitir que o trabalhador se recupere física e mentalmente, evitando a fadiga excessiva e prevenindo acidentes de trabalho.

O que diz a lei: A CLT estabelece que, entre duas jornadas de trabalho consecutivas, deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Na prática: Imagine que você trabalhou até as 18h de um dia. A próxima jornada de trabalho só poderá começar às 5h do dia seguinte, no mínimo. Se o empregador não conceder esse período de descanso, estará infringindo a lei.

Importância: Esse descanso prolongado é crucial para a saúde e o bem-estar do empregado, influenciando diretamente sua produtividade e segurança no ambiente de trabalho.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado é o direito do trabalhador a um dia de folga, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo de sua remuneração. Esse dia de descanso é um direito constitucional e um princípio fundamental das relações de trabalho.

O que diz a lei: O Artigo 67 da CLT também estabelece o direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser gozado, preferencialmente, aos domingos.

Na prática: O trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada semana. A escolha do dia da semana para o descanso pode variar, mas a preferência legal é o domingo.

Condições para o DSR: Para ter direito à remuneração nesse dia de descanso, o trabalhador deve ter cumprido o horário de trabalho e realizado suas atividades normalmente durante a semana, sem faltas injustificadas.

Trabalho em Domingos e Feriados: O trabalho em domingos e feriados é permitido em algumas atividades e com regras específicas, que geralmente envolvem a concessão de um descanso compensatório em outro dia da semana ou o pagamento em dobro do dia trabalhado.

Em resumo: O Artigo 67 da CLT garante que o trabalhador tenha um período adequado de descanso entre as jornadas de trabalho (11 horas) e um dia de folga remunerada a cada semana. Estes são direitos inalienáveis que visam proteger a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores.